Comissão de Educação

O trabalho do psicólogo escolar e da educação tem conhecido vicissitudes inaceitáveis, que colocam estes trabalhadores na condição de necessidade permanentemente temporária, facto que por si denuncia o ataque aos princípios básicos e fundamentais do trabalho, ao manter precários aqueles que há muito provaram ser necessários permanentemente. Seja em escolas, em centros de recursos para a inclusão, em organizações diversas que dentro ou à margem do sistema educativo, os psicólogos escolares e da educação trabalham pelo e para o sucesso educativo, integral e global dos alunos, promovendo a sua saúde, desenvolvimento e construção enquanto pessoas, cidadãos, trabalhadores qualificados e felizes. Recusar o papel central, sistémico, preventivo e promocional do psicólogo é negar o valor que todos os sistemas de apoio à inclusão têm na educação das crianças e jovens.

No sistema público de educação não há concursos desde 1997. Os psicólogos contratados são-no através da oferta de escola. Aos psicólogos de carreira é-lhes vedado o direito à mobilidade e à subida nessa mesma carreira. Os psicólogos dos CRI, seja em IPSS ou outras organizações, trabalham nas mais deploráveis condições contratuais e até físicas, a recibos verdes e indo de escola em escola, muitas vezes sem salas para intervir e com graves incertezas ano após ano sobre a sua situação. Os diversos psicólogos educacionais no sistema de saúde, nas áreas da justiça ou de intervenção social, no sector privado, debatem-se com o desmerecimento frequente de entidades patronais que, por desconhecimento ou instrumentalização, abnegam estes trabalhadores do direito à sua autonomia científica e estabilidade laboral que decorre do respeito elementar que é devido às características específicas do trabalho intelectual, promovendo-se a visão de que os psicólogos escolares são técnicos cuja intervenção é mais burocrática e administrativa que especializada, logo não sendo relevante a especificidade das suas condições de trabalho. Por isso, a Lista+ propõe:

  • A abertura de concurso para a carreira, com possibilidade de mobilidade para os psicólogos de quadro e a integração de novos psicólogos nos quadros do ministério da educação;
  • A criação no sistema educativo público de um grupo de recrutamento que permita a gestão de necessidades temporárias, onde elas subsistam mas sempre defendendo a priorização de vagas efectivas e anulando progressivamente o recurso à oferta de escola como regra de contratação;
  • A defesa de critérios muito estritos para a prática de contratação de escola, que deverá ser linearmente residual e toldada por regras nacionais como sejam a graduação profissional através de contagem objectiva de tempo de serviço (e não por critérios de escola a escola), eliminando-se o critério de apresentação de portefólio;
  • A renegociação do acordo colectivo com a associação nacional do Ensino Particular e Cooperativo, promovendo um contrato colectivo de trabalho que respeite os desideratos do anteriormente negociado pela FENPROF e do qual o SNP é subscritor;
  • A criação de estabilidade laboral e de vínculo para os psicólogos a exercerem funções nos Centros de Recursos para a Inclusão (CRI) e nos centros Qualifica; 
  • O apuramento objectivo do número de psicólogos escolares a exercer funções no Ministério da Educação, através de escolas ou Câmaras Municipais;
  • O desenvolvimento de redes locais de solidariedade entre psicólogos escolares da educação, que fomentem a consciencialização dos direitos de trabalho e prática profissional, criando circunstâncias para a intervisão e entreajuda que eliminem o isolamento profissional próprio do reduzido número de profissionais em cada agrupamento; 
  • O fim da dependência dos contratos de psicólogos escolares e da educação de financiamento europeu, nomeadamente aquele que deriva do Portugal 2020 (POISE; POCH, entre outros programas) e que não é mais do que o adiar da efectivação de trabalhadores que representam necessidades permanentes;
  • A participação no debate sobre o perfil funcional do psicólogo escolar, garantindo que a condição laboral não é eliminada de propostas que surjam sobre a prática profissional;
  • O aprofundamento da relação de colaboração com outros sindicatos ligados à área da educação e com organizações que defendam o ensino público, a educação como um direito e promovam a inclusão efectiva e de acordo com os padrões nacionais e internacionais consagrados na declaração internacional dos direitos do homem e das crianças.